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A
Alexandre Kise
Comentário ·
há 10 anos
Minha propriedade foi declarada como área de preservação ambiental. O que fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Olá, a declaração de uma APA não traz qualquer pagamento (desapropriação) para quem possui propriedade dentro de seu polígono. Ao contrário, qualquer intervenção que queira fazer deverá obter anuência prévia do órgão gestor e obedecer as diretrizes impostas (geralmente mais restritivas do que as existentes anteriormente). Para o meio ambiente é de suma importância a criação de uma APA, mas para os proprietários, nem sempre agrada. O fato de sua propriedade encontrar-se dentro de uma APA não gera multa. A multa somente pode ser aplicada, caso ocorra alguma intervenção de sua parte que contrarie os elementos trazidos pela lei que criou a APA. Repito, somente caberia indenização se houvesse a criação de alguma unidade de conservação de proteção integral e a APA é considerada de "uso sustentável". Por interferir na propriedade privada, entendo que a criação de uma APA não pode ser simplesmente declarada e sim, através de lei.
Caso esteja confundindo com APP, a situação é diferente. Neste caso, também decorre de lei e não é declaratória. Não há indenização e a propriedade continua sendo sua, mas não pode haver qualquer intervenção (exceto os de baixo impacto e de interesse público). Ou seja, é sua, mas não pode utilizar-se dela para utilização (construção, garagem, campo de futebol e etc).
Abraços
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